Novos prazos das Eleições já começam a valer a partir dessa quinta-feira(30.06)
30 de junho: começa o período de proibição para pré-candidatos de participarem de programas de rádio ou televisão como apresentadores ou comentaristas.
2 de julho: começa o prazo em que são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais previstas no artigo 73, VI, da Lei 9.504/1997 (3 meses antes das eleições).
Foto – T.R.E
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