A partir do dia 30 de junho (domingo), candidatos às eleições municipais deste ano não podem apresentar programas de rádio ou TV, sob risco de cancelamento do registro de candidatura ou aplicação de multa à emissora responsável.
A medida consta na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), do @tsejus. Visa assegurar maior equilíbrio e transparência à disputa eleitoral, além de impedir propagandas eleitorais irregulares ou fora do período adequado.
Também proíbe a divulgação por emissoras de rádio e televisão de nome de programa, ainda que existente antes do período eleitoral, com referência a pré-candidatos.
Fonte: ALMG
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