O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma farmácia por venda sem receita de medicamentos psiquiátricos para um paciente com demência frontotemporal – doença que ocasiona a perda progressiva das funções cerebrais. A sentença prevê que a empresa pague R$ 15 mil de indenização ao cliente.
As vendas foram feitas sem que a Drogaria exigisse receita médica, e o cliente chegou a gastar, no total, mais de R$ 6 mil, valor maior que o do mercado, conforme considerou a defesa do paciente.
O caso aconteceu em 2019 e foi divulgado na tarde desta quarta-feira (14), pelo TJMG.
De acordo com o processo, a vítima possuía uma condição neurológica degenerativa que afeta o comportamento, julgamento e controle emocional.
Além disso, o paciente estava interditado judicialmente, ou seja, foi declarado como incapaz de praticar determinados atos.
A defesa da drogaria afirmou que, no momento oportuno, poderá detalhar informações sobre o caso.
Processo
A drogaria foi condenada na esfera civil, em sentença assinada no dia 11 de maio de 2023 pela juíza de direito Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
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