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Home Minas Gerais

Lei sancionada: pessoas com doenças graves devem ter assento preferencial

O direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos onde houver disponibilidade de assentos preferenciais. 

23 de junho de 2025
em Minas Gerais
1 min read
Lei sancionada: pessoas com doenças graves devem ter assento preferencial
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Entrou em vigor na quinta-feira (19/6/25) a Lei 25.317, pela qual pessoas com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante passam a ter direito a assento preferencial nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar.

O direito vale inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos onde houver disponibilidade de assentos preferenciais.  A inclusão das doenças graves ou limitantes para fins de preferência nos locais mencionados teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.188/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a nova norma muda a Lei 20.622, de 2013, nela incluindo o novo público entre aqueles contemplados na destinação preferencial de, no mínimo, 5% dos assentos disponíveis, sendo eles idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e lactantes e pessoa acompanhada por criança de colo.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALMG
Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação

 

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