Lamentavelmente, a criminalidade é um reflexo do país como um todo. Resulta da massacrante política de desencarceramento, ou despenalização em face da adoção e compromissos assumidos junto aos tratados internacionais, a exemplo das Regras de Tóquio e Mandela, que estimulam a aplicação de medidas substitutivas das penas privativas de liberdade, das leis cada vez mais benéficas, permissivas, implantando um abjeto garantismo monocular, superlativo, hiperbólico e esquizofrênico; resulta ainda da clara desvalorização das forças de segurança, das decisões mais benevolentes dos Tributais Superiores a favor de irresponsáveis sociais, além da edição de Súmulas Vinculantes criadoras de direitos e benefícios a delinquentes, a exemplo das Súmulas Vinculantes, 56 e 59 do STF, impondo medidas frouxas a criminosos; e mais que isso, do sentimento de justiçamento em face da ausência do Estado com políticas públicas afirmativas.
O sagrado direito de expressão e pensamento é manifestação dos direitos humanos, irrenunciável, amparado no artigo 5º, inciso IV, da Carta Magna c/c artigo 13 da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, o chamado Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 678, de 92.
Por isso digo que a criminalidade em Teófilo Otoni é destaque negativo nas principais páginas de jornais do Estado e nas mídias sociais. Conflitos entre gangues rivais por disputas de território do crime. Faixas de protestos supostamente atribuídas a membros de organizações delinquenciais estampadas nos bairros da cidade denunciando suposta opressão, num total desrespeito e clara afronta ao estado ortodoxo. Tiroteios, siglas do crime organizado estampadas em muros e paredes; projéteis de arma de fogo riscando os céus, disputando espaços com as estrelas, mortes em execuções claras, traficantes vendendo pontos comerciais de drogas, chefes de quadrilhas foragidos e homiziados nos grandes centros e enviando armas para a cidade.
A população no fogo cruzado, convivendo com medo, pânico e desespero. Esse o tétrico retrato de um município que se não bastassem os seus graves problemas noutras áreas, ainda possui afetação da relação criminalidade, com a economia e o ecossistema do crime, onde eventos são adiados, pessoas se mudando da cidade, afugentando empresas de se instalar na cidade.
Muito triste presenciar um estado de desordem numa cidade que amamos, cuja paz social foi um processo de construção em tempos de outrora; a construção de um estado harmonioso num território é um processo paulatino; edificar é um somatório de ações, de lutas constantes; de compromisso comunitário, onde seus atores se unem em prol de uma causa justa, de um objetivo comum; um território violento é sintomas de altas taxas de criminalidade; violência é um somatório de negação de direitos sociais; quando se nega saúde e educação de qualidade, quando não se revitalizam espaços públicos; quando a fome ainda agride o fundamento da dignidade humana. A isso chamamos de violência; esse estado omissivo e absenteísta do Poder público conduz aos altos índices de criminalidade, um conjunto de infrações penais, levando a criação da relação entre Direito Penal e Economia; ninguém deseja fazer investimentos em territórios violentos; as pessoas não querem ficar nem morar em territórios violentos. Cuidar do Território exige amor e compromisso ético.
Lamentavelmente, a criminalidade é um reflexo do país como um todo. Resulta da massacrante política de desencarceramento, ou despenalização em face da adoção e compromissos assumidos junto aos tratados internacionais, a exemplo das Regras de Tóquio e Mandela, que estimulam a aplicação de medidas substitutivas das penas privativas de liberdade, das leis cada vez mais benéficas, permissivas, implantando um abjeto garantismo monocular, superlativo, hiperbólico e esquizofrênico; resulta ainda da clara desvalorização das forças de segurança, das decisões mais benevolentes dos Tributais Superiores a favor de irresponsáveis sociais, além da edição de Súmulas Vinculantes criadoras de direitos e benefícios a delinquentes, a exemplo das Súmulas Vinculantes, 56 e 59 do STF, impondo medidas frouxas a criminosos; e mais que isso, do sentimento de justiçamento em face da ausência do Estado com políticas públicas afirmativas.
Desde a minha época já comprava equipamentos de trabalho para as Unidades Policiais. Comprava água potável, sofá e computadores. O Estado hoje é partícipe da criminalidade quando concorre decisiva e dolosamente com ela, ao deixar de oferecer a mínima estrutura de trabalho para os policiais, obrigados a trabalharem em unidades policiais improvisadas e caindo aos pedados, tendo que mendigar ajudas dos municípios; quando estabelece leis cada vez mais nocivas e ameaçadoras aos direitos dos policiais, quando deixa de reconhecer direitos e garantias, a teor do artigo 37, inciso X, da Carta Magna, quando propõe e efetiva covardemente cortes de direitos adquiridos, quando estabelecem metas numéricas para cumprimento dos servidores, e quando nomeiam para cargos estratégicos pessoas extremamente alopradas e narcisistas sem nenhuma ou pouca capacidade técnica, nomeações unicamente para atender a interesses políticos.
A fim de resolver esse estado de falência múltipla, e tirar os aparelhos de UTI da segurança pública, para que se crie uma expectativa de respirar sozinha, propõe-se a criação de normas penais, processuais, de execuções penais mais voltadas para a proteção da sociedade, fazer sérios investimentos na valorização dos agentes da Segurança Pública, dando-lhe proteção legal e segurança jurídica nas suas legítimas ações; estabelecer uma política salarial justa, respeitosa, com rigorosa observância do artigo 37, inciso X, da CF/88; cuidar da saúde mental dos policiais; abster-se de cortar seus direitos adquiridos; reforçar e reestruturar as polícias preventivas, investigativas e penais; cuidar da efetivação das políticas afirmativas acerca da prevenção primária, com sérios investimentos na educação, saúde, moradia, saneamento básico e meio ambiente, não se esquecendo da valorização dos profissionais que laboram em cada setor. Cuidar da revitalização dos espaços públicos também é medida que se impõe.
Por último, responsabilizar exemplarmente os agentes públicos quando suas decisões ligadas ao sistema de justiça forem claramente desproporcionais e carregadas por paixões ideológicas, elos de militância política e totalmente divorciadas do interesse público. Mandar soltar um delinquente só porque a polícia escreveu insipiente no boletim de ocorrência ao invés de incipiente no crime é desarrazoado, e, portanto, deve o agente público ser responsabilizado por suas intervenções tão somente voltadas para proteger o criminoso em detrimento da proteção da coletividade.
Jéferson Botelho é Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais. Aposentado; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo. Mestre em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES; Especialização em Combate à Corrupção, Antiterrorismo e Combate à Corrupção pela Universidade de Salamanca – Espanha. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE. Governador Valadares/MG. Autor de obras jurídicas. Advogado em Minas Gerais. Jurista.
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